Justiça absolve vice-governador Felício Ramuth em ação de improbidade administrativa
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A ação questionava uma licitação de 2013 da Prefeitura de Praia Grande (SP) referente a contratos para um sistema de gestão de resíduos.

A Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o vice-governador Felício Ramuth (PSD). A ação questionava uma licitação de 2013 da Prefeitura de Praia Grande (SP) referente a contratos para um sistema de gestão de resíduos. Na época, Ramuth era proprietário de uma das empresas vencedoras do certame.

O Ministério Público alegava irregularidades e favorecimento na licitação, denunciando Felício Ramuth, outro empresário e 11 servidores municipais por improbidade administrativa e dano ao erário.

No entanto, em decisão publicada nesta quinta-feira (5), o juiz Enoque Cartaxo de Souza entendeu que não há provas de que os réus agiram intencionalmente para fraudar o processo licitatório ou de que o valor final do contrato poderia ter sido menor.

O magistrado destacou que os serviços foram prestados conforme o contratado e não houve prejuízos aos cofres públicos. “Não se verifica conduta dolosa praticada pelos requeridos, bem como não restou comprovado nos autos que tenha ocorrido qualquer prejuízo ao erário ou ato que atente contra os princípios da administração pública”, argumentou o juiz na decisão.

Em nota, Felício Ramuth afirmou que “desde o início do processo, sempre esteve claro que não havia qualquer irregularidade” e que a ação não tinha fundamento.